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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
829773274
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

NOTIFICAÇÃO DE RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO E INDEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPI'S 2101 E 2070, DE 12/04/2011 E 08/09/2010, RESPECTIVAMENTE TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO TEMPESTIVA DA PET.(S) WB 810080148448 E 810080148400, AMBAS DE 26/09/2008.

Despacho 009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Oposição

Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.

Teor da publicação

PET.ELETRONICA: 810080148400 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 26/09/2008.PET.ELETRONICA: 810080148448 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), 26/09/2008.

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Sobre a marca

Titular
ELÉTRICA DANÚBIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA.
61.310.256/0001-90
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2315Petição19/05/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2308Petição31/03/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2158Registro15/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2103Oposição26/04/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2103Despacho anuladoEsta publicação26/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2070Indeferimento08/09/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1960Publicação29/07/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.