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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

DIA D

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
829380701
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANHANGUERA EDUCACIONAL PARTICIPAÇÕES S/A
04.310.392/0010-37
Procurador ou escritório
M C ARAUJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA
Data de depósito
30 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2677Renovação26/04/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2365Despacho03/05/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2194Nulidade22/01/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 2156Petição02/05/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2103DeferimentoEsta publicação26/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2050Sobrestamento20/04/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1956Oposição01/07/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.