CERÂMICA DUERÉ
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2018, DE 08/09/2009, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA FEITA NA RPI 1983, DE 06/01/2009 E NÃO CUMPRIDA FOI PARA A OPOENTE.
Despacho 175
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET (TO) 000118, DE 21/11/2005, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A PET DE OPOSIÇÃO (SP) 038161, DE 07/11/2003, FOI ARQUIVADA.
Despacho 351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET (SP) 038161, DE 07/11/2003, COM BASE NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 159.
Sobre a marca
- Titular
- CERAMICA DUERÉ LTDA.
- 05.700.051/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de junho de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2103Despacho anuladoEsta publicação26/04/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2103Petição26/04/2011
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
- RPI nº 2103Deferimento26/04/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2103Arquivamento26/04/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.