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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

DE NORA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

DE NORA
Processo INPI
819254649
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET (WB) 810090180231, DE 13/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA SE TRATAR DE TRANSFERÊNCIA E NÃO ALTERAÇÃO DE NOME COMO REQUERIDO. INT.: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED - DE NORA ELETTRODI S.P.A.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIE DE NORA S.P.A.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
11 de junho de 1996

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2103PetiçãoEsta publicação26/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1670Transferência07/01/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1467Registro17/02/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1448Deferimento22/09/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1390Publicação22/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.