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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

KRUPS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818833050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (WB) 810090181905, DE 19/02/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O ENDEREÇO DO TITULAR JÁ ESTAR CORRETO. INT.: DANNEMANN.

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Sobre a marca

Titular
Groupe SEB WMF Consumer GmbH
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
10 de outubro de 1995

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2503Petição26/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2499Retificação27/11/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2499Retificação27/11/2018

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2499Renovação27/11/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2153Petição10/04/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2103PetiçãoEsta publicação26/04/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  9. RPI nº 2064Renovação27/07/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2054Transferência18/05/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 2023Transferência13/10/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1437Registro07/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1420Deferimento10/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.