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Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2011

QUITUTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2103, 26 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
811856690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA MINUANO DE ALIMENTOS
84.430.800/0001-32
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
27 de dezembro de 1984

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2896Renovação07/07/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2391Renovação01/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2161Transferência05/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2157Transferência08/05/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 2150Transferência20/03/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2103TransferênciaEsta publicação26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1838Deferimento28/03/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1551Publicação26/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  10. RPI nº 1443Recurso provido18/08/1998

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.

  11. RPI nº 1406Recurso11/11/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1366Indeferimento04/02/1997

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 987Recurso provido19/09/1989

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  14. RPI nº 955Recurso08/02/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 878Transferência18/08/1987

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 820Exigência08/07/1986

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  17. RPI nº 762Indeferimento28/05/1985

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.