INTENSE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
DEFERIMENTO E CONCESSÃO PUBLICADOS NAS RPIS 2074 E 2084, DE 05/10/2010 E 14/12/2010 RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA PUBLICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.
Despacho 009
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Um terceiro se opôs ao pedido durante o prazo legal.
Teor da publicação
PET.ELETRÔNICA: 810090169254 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 05/01/2009
Sobre a marca
- Titular
- B. I. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2102Oposição19/04/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
- RPI nº 2102Despacho anuladoEsta publicação19/04/2011
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.