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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

ESPUMATEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2102, 19 de abril de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828751358
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 2101, DE 12/04/2011, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 817217983 817217991

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Sobre a marca

Titular
CONFORMATEC INDÚSTRIA E COMÉRCIO SOCIEDADE LTDA
05.630.337/0001-04
Procurador ou escritório
SOMARCA Propriedade Intelectual
Data de depósito
18 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2468Arquivamento24/04/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2441Recurso provido17/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2128Recurso18/10/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2102Indeferimento19/04/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 2102Despacho anuladoEsta publicação19/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 2101Deferimento12/04/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1994Sobrestamento24/03/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.