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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

BLUETOOTH

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: mantido o deferimento do pedido de registro, observando o disposto no complemento..
DeferimentoRPI nº 2102, 19 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
822888122
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA "SERVIÇOS DE CONSULTORIA NA ÁREA DE ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE E ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÃO, SERVIÇOS DE PESQUISA BÁSICA NO ÂMBITO DA FÍSICA, QUÍMICA E ENGENHARIA; SERVIÇOS RELACIONADOS À TÉCNICA DE ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO DE DADOS E DE ENGENHARIA DE COMUNICAÇÃO POR SATÉLITE; SERVIÇOS REFERENTES À PROGRAMAÇÃO DE COMPUTADOR, LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; ANÁLISE E CONSULTORIA TÉCNICAS, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO DE COMPUTADOR, CONTROLE A DISTÂNCIA E/OU NO LOCAL DE SISTEMAS DE COMPUTADOR".

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Sobre a marca

Titular
BLUETOOTH SIG, INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
27 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2649Renovação13/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2126Registro04/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2102DeferimentoEsta publicação19/04/2011

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1922Transferência06/11/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1922Despacho anulado06/11/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1913Recurso04/09/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1888Deferimento13/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.