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Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2011

Processo nº 816833320

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 2102, 19 de abril de 2011FigurativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816833320
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA, ONDE CONSTE PODERES PARA DESISTIR.*INT.PAULO MAUR´CIO CARLOS DE OLIVEIRAPET.(WB) 810090261515, DE 17/11/2009.

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Sobre a marca

Titular
TRILAT - LEITE & DERIVADOS LTDA.
01.687.709/0001-70
Procurador ou escritório
Paulo C Oliveira Cia
Data de depósito
14 de agosto de 1992

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2327Extinção11/08/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2140Arquivamento10/01/2012

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  3. RPI nº 2119Transferência16/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2102TransferênciaEsta publicação19/04/2011

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1880Renovação16/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1744Transferência08/06/2004

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1504Transferência03/11/1999

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  8. RPI nº 1211Registro16/02/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1183Deferimento03/08/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1163Despacho16/03/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.