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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

CAFÉ GUIDALLI

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901264423
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

ARQUIVAMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 2098 DE 22/03/2011, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

COM A QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA, TENDO EM VISTA QUE, SEGUNDO O CONTRATO SOCIAL DA REQUERENTE, ANEXADO À PET. (WB) 810100382894 DE 20/12/2010 DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, CABE AO SÓCIO JACY GUIDALI A NOMEAÇÃO DE PROCURADORES AD-JUDICIA E AD-NEGOCIA, ENQUANTO O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO, O SR. ANDRÉ THEIS GUIDALI, FAZ A SUPERVISÃO DOS TRABALHOS INTERNOS DA SOCIEDADE, SEM TER EVIDENTES PODERES PARA NOMEAR PROCURADORES.

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Sobre a marca

Titular
CAFE GUIDALLI INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
84.932.664/0001-89
Procurador ou escritório
Á. P. (pessoa física)
Data de depósito
23 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2651Renovação26/10/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2127Registro11/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2120Deferimento23/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 2101Despacho anuladoEsta publicação12/04/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2101Exigência12/04/2011

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  7. RPI nº 2080Exigência16/11/2010

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.