AROMAS DA FLORESTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG 820325406.
Sobre a marca
- Titular
- AROMAS DA FLORESTA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE PRODUTOS ARTESANAIS LTDA - ME
- 04.653.343/0001-06
- Procurador ou escritório
- Cavalheiro e Advogados Associados
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 2101IndeferimentoEsta publicação12/04/2011
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.