ITAPUAN VODKA RUSKOV
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA CEDENTE, O SR. GERSON UNFER, TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA E REAPRESENTE O DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE CESSÃO COM A IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DE TODOS OS SIGNATÁRIOS.INT.: O PRÓPRIO.
Sobre a marca
- Titular
- ITAPUAN INDUSTRIALIZADOS E TRANSPORTE DE BEBIDAS LTDA
- 05.097.943/0001-06
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2101TransferênciaEsta publicação12/04/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.