(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

O MELHOR MUNDO REAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2101, 12 de abril de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823857700
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO A(S) LINHA(S) DE PRODUTOS QUE SERÃO COMERCIALIZADOS ATRAVÉS DOS SERVIÇOS QUE A MARCA VISA ASSINALAR (EX. "PRODUTOS ALIMENTÍCIOS", "ARTIGOS DE LIMPEZA", "PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS", "ARTIGOS DE VESTUÁRIO"), TENDO EM VISTA QUE "LOJA DE VARIEDADES" POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
V E MARTINS FILHO ME
01.554.851/0002-20
Procurador ou escritório
Exclusiva Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de outubro de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2163Arquivamento19/06/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2101ExigênciaEsta publicação12/04/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1871Sobrestamento14/11/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1625Publicação26/02/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.