BANDEPE EQUIPAMENTOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 700
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
O registro deixou de existir.
Teor da publicação
RENUNCIA DE REGISTRO, ANALISADA COM BASE EM PROTOCOLO ELETRÔNICO (WB), CONSTANTE NA TELA "PETIÇÕES POR PROCESSO" DO SISTEMA SINPI E RELACIONADO EM LISTAGEM ENCAMINHADA A ESTE SETOR PELA INFORMÁTICA DO INPI EM FEVEREIRO/2011. INCISO II DO ARTIGO 142 DA LPI. PROTOCOLO WB Nº 810090246997 DE 07/10/2009. ( RENUNCIA DE REGISTRO).
Sobre a marca
- Titular
- BANCO BANDEPE S.A
- 10.866.788/0001-77
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 1999
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2101ExtinçãoEsta publicação12/04/2011
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.