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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2011

BRT - BRASILTELCOM

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2101, 12 de abril de 2011NominativaRegistro ExtintoClasse 38

Sinal publicado

BRT - BRASILTELCOM
Processo INPI
820403920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

REGISTRO ANULADO CONFORME SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO, EXPEDIDA PELO JUIZO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VF/RJ NOS AUTOS DO PROCESSO 0524408-92.2001.4.02.5101 (2001.51.01.524408-0) INPI-001413/01.

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Sobre a marca

Titular
BRT PARTICIPACOES LTDA
02.171.896/0001-05
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2101JudicialEsta publicação12/04/2011

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  2. RPI nº 1588Judicial12/06/2001

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 1588Judicial12/06/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1577Registro27/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1556Deferimento31/10/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.