CHAMA VIVA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 295
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 1652, DE 03/09/2002, UMA VEZ QUE O RECIBO DE POSTAGEM DO DOCUMENTO (PETIÇÃO DE RECURSO), EMITIDO PELOS CORREIOS É DATADO DO DIA 13/02/2002, TENDO SIDO CARIMBADO NO ENVELOPE DO AR COM DATA DE 14/02/2002, O QUE CAUSOU O NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO.
Despacho 210
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
INDEFERIMENTO.
Sobre a marca
- Titular
- CHAMA VIVA IMP EXP INDUSTRIA COMERCIO E REP LTDA
- 00.296.000/0001-80
- Procurador ou escritório
- G. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 1997
Histórico de despachos
8ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- RPI nº 2101Despacho anuladoEsta publicação12/04/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 2101Recurso12/04/2011
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.