Revista da Propriedade Industrial, 5 de abril de 2011
SINFONIA ENO GASTRONOMICA
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, face ao decurso do prazo para interposicao de recurso ao despacho denegatorio anteriormente publicado, encerrando-se a instancia administrativa..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 145
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ANAGRAMA COMUNICAÇÕES E EVENTOS LTDA
- 09.007.020/0001-69
- Procurador ou escritório
- Carvalho de Andrade
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2100ArquivamentoEsta publicação05/04/2011
ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.