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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, DIZENDO SE DESEJA PERMANECER NA CLASSE NCL(9) 35 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE COMPILAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM BANCO DE DADOS DE COMPUTADORES E COMÉRCIO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 42 PARA ASSINALAR "SERVIÇOS DE DIGITALIZAÇÃO E ARMAZENAMENTO DE DADOS E IMAGENS EM MEIO ELETRÔNICO". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- INTELIVENDAS SOLUÇÕES EM VENDAS LTDA ME
- 07.009.587/0001-49
- Procurador ou escritório
- Marco Antônio de Oliveira
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2100ExigênciaEsta publicação05/04/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.