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Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

QUARTIER LATIN

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2099, 29 de março de 2011NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

QUARTIER LATIN
Processo INPI
828630305
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI (QUATIER LATIN ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA). PET. (WB) 810090195183, DE 16/04/2009. INT.: ANA PAULA ALFARANO.

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Sobre a marca

Titular
QUARTIER LATIN ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS LTDA.
09.942.499/0001-20
Procurador ou escritório
A. K. (pessoa física)
Data de depósito
19 de julho de 2006
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2512Recurso provido26/02/2019

    Recurso provido (outros)

  4. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2300Recurso03/02/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2099IndeferimentoEsta publicação29/03/2011

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1984Deferimento13/01/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1862Publicação12/09/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.