(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de março de 2011

PALIO ADVENTURE

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou nos pedido(s) de alteração de nome e/ou de sede/endereço, conforme abaixo indicado..
Despacho anuladoRPI nº 2099, 29 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 12

Sinal publicado

Processo INPI
828033340
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2094, DE 10/02/2011, PARA REEXAME DA MATERIA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FIAT AUTO S.p.A
Data de depósito
26 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2396Retificação06/12/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2289Registro18/11/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2286Petição29/10/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2099Despacho anuladoEsta publicação29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

  6. RPI nº 2094Arquivamento22/02/2011

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  7. RPI nº 2090Deferimento25/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1856Oposição01/08/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1832Publicação14/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.