(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de março de 2011

LIVRARIA GALILEU

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2098, 22 de março de 2011MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825880904
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG: 820662160.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
LIVRARIA GALILEU LTDA
40.263.295/0001-03
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2695Despacho30/08/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2476Nulidade19/06/2018

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2438Recurso provido26/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. RPI nº 2121Recurso30/08/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2098IndeferimentoEsta publicação22/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1896Sobrestamento08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.