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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

CEAN CENTRO DE ESTUDOS "AYRES NETTO"

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2097, 15 de março de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
900991046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE AUTORIZAÇÃO DO REPRESENTANTE DA FAMÍLIA AYRES NETTO, CONFORME EXIGÊNCIA EXARADA, ONDE O MESMO PERMITA "REGISTRAR O NOME DA FAMÍLIA COMO MARCA", UMA VEZ QUE NA AUTORIZAÇÃO ANEXADA AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA O MESMO AUTORIZA "PATENTEAR O NOME DA FAMÍLIA COMO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA".

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Sobre a marca

Titular
CENTRO DE ESTUDOS AYRES NETTO
56.468.242/0001-69
Procurador ou escritório
J. V. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2139Arquivamento03/01/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2121Deferimento30/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2097ExigênciaEsta publicação15/03/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  4. RPI nº 2069Exigência31/08/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.