RINOMANZA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. (WB) 810090257706, DE 06/11/2009, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
Despacho 569
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
MANDADO DE SEGURANÇA. DÉCIMA TERCEIRA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.809357-0 E PROC. INPI Nº 52.400.005851-2011.
Sobre a marca
- Titular
- RINOMANZA COMÉRCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA
- 09.118.422/0001-30
- Procurador ou escritório
- Sul América Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2097PetiçãoEsta publicação15/03/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2097Judicial15/03/2011
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.