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Revista da Propriedade Industrial, 15 de março de 2011

OFTA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2097, 15 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

Processo INPI
822298716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 822171376.

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Sobre a marca

Titular
CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA
44.734.671/0001-51
Data de depósito
2 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2518Petição09/04/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2512Recurso negado26/02/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2495Exigência30/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  7. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2108Registro31/05/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2099Despacho anulado29/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2099Deferimento29/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2097IndeferimentoEsta publicação15/03/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1840Sobrestamento11/04/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1546Publicação22/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.