DIETA JÁ
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 796
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
TRANAFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2082 DE 30/11/2010, TENDO EM VISTA, JUNTADA TEMPESTIVA DA PET. (WB) 810090207942 DE 29/05/2009, REFERENTE A DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA. * INT. SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 745
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (WB) 810080151342, DE 14/05/08, REQUERIDA ATRAVÉS DA PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA Nº (WB) 810090207942, DE 29/05/2009. INT.: SPI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. SÍMBOLO EDITORA E COMUNICAÇÃO INTEGRADA S/A
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 1993
Histórico de despachos
15Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2097Despacho anuladoEsta publicação15/03/2011
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
- RPI nº 2097Transferência15/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
- RPI nº 2097Arquivamento15/03/2011
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.