TOPBELT
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 720
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
ART. 224 DA LPI. PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA Nº (SP) 013002, DE 15/04/2005. CES. MAXBELT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. INT. JOSÉ CARLOS BASTOS.
Despacho 565
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED. BELT CENTER CORREIAS E MANGUEIRAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- MAXBELT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 04.884.878/0001-98
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2096ArquivamentoEsta publicação09/03/2011
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2096Transferência09/03/2011
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.