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Revista da Propriedade Industrial, 1 de março de 2011

DROGÃO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) em transferência e/ou no(s) pedido(s) de alteração(ões) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2095, 1 de março de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
200063723
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

RPI 2046, DE 23/03/2010, TENDO EM VISTA QUE A CESSÃO AVERBADA NA RPI 2044, DE 09/03/2010, HAVIA SIDO ANULADA EM VIRTUDE DA PROTOCOLIZAÇÃO TEMPORÂNEA DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA TRANSFERÊNCIA - AGORA ARQUIVADO. FICA PORTANTO ANULADO O DESPACHO DA RPI 2046 E MANTIDA A DECISÃO DA RPI 2044.

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (SP) 018100005439, DE 19/02/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA FOI A CEDENTE, E NÃO A CESSIONÁRIA.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA SÃO PAULO S.A.
61.412.110/0001-55
Procurador ou escritório
Guidi Advogados
Data de depósito
20 de janeiro de 1989
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2653Extinção09/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2364Petição26/04/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2202Transferência19/03/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2185Petição21/11/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 2155Renovação24/04/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2095Petição01/03/2011

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2095Despacho anuladoEsta publicação01/03/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 2046Despacho anulado23/03/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 2044Transferência09/03/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1803Registro26/07/2005

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1523Exigência14/03/2000

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1044Registro04/12/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1040Retribuição decenal06/11/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1022Deferimento12/06/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1000Despacho02/01/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 986Exigência12/09/1989

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.