CYAN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 097
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PET.(SP) Nº 006612 DE 28/02/2005. REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM QUE A EMPRESA OPOENTE CONSTE COMO OUTORGANTE, TENDO EM VISTA QUE O OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO APRESENTADA É DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.(PARA A OPOENTE)
Sobre a marca
- Titular
- CYAN COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA ME.
- 06.901.285/0001-18
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
11Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Petição de retificação não atendida
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2094ExigênciaEsta publicação22/02/2011
Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.