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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2011

Nexo Gestão Integrada

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: nao conhecida a peticao, com base na norma legal indicada..
PetiçãoRPI nº 2092, 8 de fevereiro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
900128798
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 180

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PETS. (WB) Nº 800090144792, DE 01/09/2009, E Nº 800100155875, DE 04/10/2010, INCISO I DO ART.219 DA LPIINT. O PRÓPRIO

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART.162 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
NEXO CS INFORMÁTICA S/A.
01.023.164/0001-05
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2092PetiçãoEsta publicação08/02/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2092Arquivamento08/02/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  3. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1892Publicação10/04/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.