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Revista da Propriedade Industrial, 8 de fevereiro de 2011

ORION

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 2092, 8 de fevereiro de 2011MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
609083414
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.

Despacho 740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. WB 810100301021, DE 30/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
DPM DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
86.805.769/0001-00
Procurador ou escritório
Parron Buiar & Aveiro
Data de depósito
28 de janeiro de 1970

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2117Extinção02/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 2092CaducidadeEsta publicação08/02/2011

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2092Petição08/02/2011

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  4. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1495Despacho31/08/1999

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1397Transferência09/09/1997

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1107Renovação18/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.