ORION
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho 900
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
POR FALTA DE MANIFESTAÇÃO.
Despacho 740
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET. WB 810100301021, DE 30/03/2010, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- DPM DO BRASIL IMPORTACAO EXPORTACAO LTDA
- 86.805.769/0001-00
- Procurador ou escritório
- Parron Buiar & Aveiro
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 1970
Histórico de despachos
8Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2092CaducidadeEsta publicação08/02/2011
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 2092Petição08/02/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.