A BOA MESA RESTAURANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 180
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
PET 018080028693, DE 12/05/2008, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. INT. JOÃO MARCOS SILVEIRA.
Sobre a marca
- Titular
- HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A
- 09.967.852/0001-27
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de junho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 2091PetiçãoEsta publicação01/02/2011
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.