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Revista da Propriedade Industrial, 1 de fevereiro de 2011

LA FONTE

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a alteração de nome e/ou de sede/endereço..
TransferênciaRPI nº 2091, 1 de fevereiro de 2011MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
815292287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

NOME E SEDE ALTERADOS

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Sobre a marca

Titular
JEREISSATI PARTICIPAÇÕES S.A.
60.543.816/0001-93
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
4 de dezembro de 1989
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2332Extinção15/09/2015

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2091TransferênciaEsta publicação01/02/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1780Registro15/02/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1704Exigência02/09/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1659Exigência22/10/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1640Recurso provido11/06/2002

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1508Recurso30/11/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1492Indeferimento10/08/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1433Publicação09/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  11. RPI nº 1248Recurso provido01/11/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  12. RPI nº 1204Recurso28/12/1993

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1069Recurso28/05/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1053Indeferimento05/02/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.