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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2011

Romana Vanique

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2089, 18 de janeiro de 2011MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901039926
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

APRESENTE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL "ROMANA VANIQUE", TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810100365453 DE 08/11/2010 NÃO TRAZ ESTE DOCUMENTO AOS AUTOS.

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Sobre a marca

Titular
RETROMIX REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
03.329.956/0001-20
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2128Arquivamento18/10/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2110Deferimento14/06/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2089ExigênciaEsta publicação18/01/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2070Exigência08/09/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.