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Revista da Propriedade Industrial, 18 de janeiro de 2011

MASTER WOOD

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2089, 18 de janeiro de 2011NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 19

Sinal publicado

MASTER WOOD
Processo INPI
826956491
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - ADINCORPORE INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA

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Sobre a marca

Titular
COMPENSADOS IMPERIO LTDA
80.813.710/0001-70
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de setembro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2524Recurso negado21/05/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2089TransferênciaEsta publicação18/01/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  3. RPI nº 2063Transferência20/07/2010

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1945Recurso15/04/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1926Despacho anulado04/12/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1926Indeferimento04/12/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1908Deferimento31/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1766Publicação09/11/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.