CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL TRIBUTARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS TANTO DO CEDENTE QUANTO DO CESSIONÁRIO, ASSIM COMO DOCUMENTO (CONTRATO SOCIAL) QUE COMPROVE A REPRESENTIVIDADE DE AMBOSO PRÓPRIO
Sobre a marca
- Titular
- CAPITAL CONSULTORIA EMPRESARIAL TRIBUTÁRIA S/C
- 04.474.893/0001-68
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2088TransferênciaEsta publicação11/01/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.