BRILHO SILICONE BELL-SOFT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE "EM ESPECIAL" DA PRESENTE MARCA, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE UBERABA/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 1474-2010-SECIV - PROCESSO Nº 2009.38.02.004856-0-CAUTELA INOMINADA-9200 E PROCESSO INPI Nº 004962/10.
Sobre a marca
- Titular
- MASTER LINE DO BRASIL LTDA
- 01.856.022/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de junho de 1999
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2088DespachoEsta publicação11/01/2011
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.