ACESSO G3
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 091
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
APRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE DATADA; E DOCUMENTO DE CESSÃO PREENCHIDO CORRETAMENTE PELO REPRESENTANTE LEGAL DA CESSIONÁRIA DEVIDAMENTE DATADO. * INT. ADILSON GABARDO.
Sobre a marca
- Titular
- CHEMIM E ONGARO LTDA
- 04.425.143/0001-04
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 1 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Indeferimento do pedido
ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 2087TransferênciaEsta publicação04/01/2011
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.