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Revista da Propriedade Industrial, 4 de janeiro de 2011

Processo nº 828595496

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestado o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2087, 4 de janeiro de 2011FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 08

Sinal publicado

Processo INPI
828595496
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 243

SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

FICA SOBRESTADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, REQUERIDA ATRAVÉS DA PET (WB) 810070031492, DE 04/04/2007, TÃO SOMENTE PARA O PRESENTE PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA.

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Sobre a marca

Titular
ACUMENT INTELLECTUAL PROPERTIES, LLC
Procurador ou escritório
Müller e Mazzonetto - MommaLaw
Data de depósito
1 de agosto de 2006
Classe de Nice
Classe 08

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2734Petição30/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2733Renovação23/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2087SobrestamentoEsta publicação04/01/2011

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1870Publicação07/11/2006

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1860Publicação29/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.