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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2010

JOLIE

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 2086, 28 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
901362468
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

901013110

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Sobre a marca

Titular
ACCO BRANDS BRASIL LTDA.
44.990.901/0001-43
Procurador ou escritório
H. P. (pessoa física)
Data de depósito
11 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2791Petição02/07/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2576Petição19/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2576Registro19/05/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2440Recurso provido10/10/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2320Recurso23/06/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2245Retificação14/01/2014

    Petição de retificação atendida

  8. RPI nº 2245Indeferimento14/01/2014

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2223Indeferimento13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  10. RPI nº 2086SobrestamentoEsta publicação28/12/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  11. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.