PLUS CABLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(9) 09 REIVINDICADA PARA ASSINALAR "MICROCOMPUTADORES, SUAS PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES;EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, ELETRÔNICOS E DE TELECOMUNICAÇÃO; EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA. TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", OU NA NCL(9) 35 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE "REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, IMPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE MICROCOMPUTADORES, SUAS PEÇAS, ACESSÓRIOS E COMPONENTES, DEEQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA E DE ELETRÔNICOS, DE TELECOMUNICAÇÃO E EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA; MARKETING", OU, AINDA, NA NCL(9) 37 PARA PROTEGER OS SERVIÇOS DE "SUPORTE TÉCNICO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS DE ESCRITÓRIO E DE INFORMÁTICA". CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- COLEÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INFORMÁTICA, TELECOMUNICAÇÕES E ELETRÔNICA LTDA
- 06.043.130/0001-98
- Procurador ou escritório
- COLECAO INDUSTRIA E COMERCIO DE INFORMATICA, TELECOMUNICACOES E ELETRONICA LTDA
- Data de depósito
- 15 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 2086ExigênciaEsta publicação28/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.