Processo nº 829219609
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, INDICANDO SERVIÇOS PERTENCENTES A UMA ÚNICA CLASSE (EX: "ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTÃO COMERCIAL OU INDUSTRIAL, CONSULTORIA EM CONTABILIDADE" ESTÁ NA NCL(9) 35; SERVIÇOS DE "CONSTRUÇÃO CIVIL, INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E REPARO DE MÁQUINAS, INSTALAÇÃO E REPARO DE APARELHOS ELÉTRICOS, INSTALAÇÃO E REPARO DE FORNOS, ISOLAMENTO (SERVIÇOS DE-) PARA EDIFICAÇÕES ESTÁ NA NCL(9) 37; "TRATAMENTO DE MATERIAIS, SOPRAMENTO DE VIDRO, METALIZAR" ESTÁ NA NCL(9) 40; "PESQUISAS QUÍMICAS, PROJETOS TÉCNICOS, CONSULTORIA EM PROTEÇÃO AMBIENTAL" ESTÁ NA NCL(9) 42; "TRANSFERÊNCIA TECNOLÓGICA [SERVIÇOS JURÍDICOS]" ESTÁ NA NCL(9) 45). CUMPRA NA NCL (9).
Sobre a marca
- Titular
- Instituto de Geoinformação e Tecnologia
- 02.031.453/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 31 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2086ExigênciaEsta publicação28/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.