DIANA PAOLUCCI
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823472256
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
AS MARCAS DA EMPRESA RÉ E AS DA AUTORA SE DIFERENCIAM, RESTANDO MITIGADA A POSSIBILIDADE DE QUE O CONSUMIDOR MÉDIO SEJA INDUZIDO A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO AS ANULAÇÕES DOS REGISTROS DA 1ª RÉ; PORTANTO AS CONCESSÕES DOS REGISTROS DA RÉ Nº 822278863, Nº 823472256, Nº 823472272, Nº 823472280, Nº 825408687, Nº 825408709 E Nº 822291363, TODOS REFERENTES À MARCA "DIANA PAOLUCCI" SÃO LEGAIS.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018018581, INPI Nº 52400
Sobre a marca
- Titular
- DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
- 60.715.703/0001-28
- Procurador ou escritório
- GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- Data de depósito
- 27 de julho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2086JudicialEsta publicação28/12/2010
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.