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Revista da Propriedade Industrial, 28 de dezembro de 2010

DIANA PAOLUCCI

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 2086, 28 de dezembro de 2010NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

DIANA PAOLUCCI
Processo INPI
823472256
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 570

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

AS MARCAS DA EMPRESA RÉ E AS DA AUTORA SE DIFERENCIAM, RESTANDO MITIGADA A POSSIBILIDADE DE QUE O CONSUMIDOR MÉDIO SEJA INDUZIDO A ERRO, DÚVIDA OU CONFUSÃO, NÃO SE JUSTIFICANDO AS ANULAÇÕES DOS REGISTROS DA 1ª RÉ; PORTANTO AS CONCESSÕES DOS REGISTROS DA RÉ Nº 822278863, Nº 823472256, Nº 823472272, Nº 823472280, Nº 825408687, Nº 825408709 E Nº 822291363, TODOS REFERENTES À MARCA "DIANA PAOLUCCI" SÃO LEGAIS.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA QUINTA VF PREVIDENCIÁRIA (RJ) Nº 200951018018581, INPI Nº 52400

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Sobre a marca

Titular
DIANA PAOLUCCI SA INDUSTRIA E COMERCIO
60.715.703/0001-28
Procurador ou escritório
GILBERTO FERRARO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Data de depósito
27 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2478Extinção03/07/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2086JudicialEsta publicação28/12/2010

    Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2021Judicial29/09/2009

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 2000Petição05/05/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1926Registro04/12/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1916Deferimento25/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1867Exigência17/10/2006

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  8. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.