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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

DEIVID E EDIVALDO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 41

Sinal publicado

DEIVID E EDIVALDO
Processo INPI
830002359
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REFERENTE AO NOME ARTÍSTICO DA DUPLA DEIVID CUBAS DE MORAES E IDASIL PACHECO FLORÊNCIO JÚNIOR.

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Sobre a marca

Titular
M. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2098Arquivamento22/03/2011

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2085ExigênciaEsta publicação21/12/2010

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.