GRANJA VIANA GUIA CONSULT ALPHAVILLE!
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 208
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADO O BLOQUEIO DA TRANSFERÊNCIA DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARUERI/SP, CONFORME ORDEM Nº 1772/2008 - PROCESSO Nº 068.01.2008.019961-3/000000-000 ExTiEx E PROCESSO INPI Nº 004567/2010-2.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA CONSULT LTDA
- 01.036.190/0001-60
- Procurador ou escritório
- P. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2085DespachoEsta publicação21/12/2010
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.