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Revista da Propriedade Industrial, 21 de dezembro de 2010

TUNICO GALILEU

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 2085, 21 de dezembro de 2010NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TUNICO GALILEU
Processo INPI
200032178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
M2 LTDA.
04.050.711/0001-21
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
26 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2709Renovação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2345Renovação15/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2107Registro24/05/2011

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO (Art. 135 da LPI).

  4. RPI nº 2100Transferência05/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2085RecursoEsta publicação21/12/2010

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  6. RPI nº 1898Nulidade22/05/2007

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  7. RPI nº 1663Registro19/11/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1657Transferência08/10/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1619Deferimento15/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1474Publicação06/04/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.