Revista da Propriedade Industrial, 14 de dezembro de 2010
TI,COM
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM UMA UNICA CLASSE, SENDO ESTA A REIVINDICADA NA PETIÇÃO INICIAL, OBSERVANDO EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. (EXS.: INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM TELEFONIA = NCL(9)37; ASSESSORIA COMERCIAL EM TELECOMUNICAÇÕES = NCL(9)35; SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES = NCL(9)38). CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- TICOM TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO, CONSULTORIA, ASSESSORIA E
- 04.382.182/0001-63
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 2084ExigênciaEsta publicação14/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.