FIBRACASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A CLASSE DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA QUE "EMBALAGENS" PODEM ESTAR INCLUÍDAS EM DIFERENTES CLASSES, A SABER: "EMBALAGENS DE ALUMÍNIO" NA NCL(8) 06; "EMBALAGENS DE PAPEL OU PLÁSTICO" NA NCL(8) 16; "EMBALAGENS DE BORRACHA" NA NCL(8) 17; "EMBALAGENS DE MATÉRIA TÊXTIL" NA NCL(8) 22. CUMPRA-SE NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- MALIGAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MALAS TÉCNICAS LTDA
- 49.941.404/0001-79
- Procurador ou escritório
- PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de abril de 2006
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 2084ExigênciaEsta publicação14/12/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.