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Revista da Propriedade Industrial, 7 de dezembro de 2010

ILHABELA SORVETES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 2083, 7 de dezembro de 2010MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
901310581
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 900033371.

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA ILHABELA LTDA ME
83.900.902/0001-01
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 2008
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2903Extinção25/08/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2343Recurso provido01/12/2015

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2101Recurso12/04/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2083IndeferimentoEsta publicação07/12/2010

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1990Publicação25/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.