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Revista da Propriedade Industrial, 30 de novembro de 2010

YADATA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 2082, 30 de novembro de 2010MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901182800
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI Nº 2077 DE 26/10/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO

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Sobre a marca

Titular
YADATA SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA
80.081.177/0001-07
Procurador ou escritório
J. R. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2177Arquivamento25/09/2012

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 2082Despacho anuladoEsta publicação30/11/2010

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  5. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.